Turma do STJ decide que seguro garantia judicial deve ser equiparado a dinheiro na fase de execução de sentença

A 3ª Turma do STJ reconheceu, em sessão de julgamento realizada no dia 12 de maio de 2020, no julgamento do REsp 1.838.837, que o seguro garantia judicial produz os mesmos efeitos jurídicos que a penhora em dinheiro na fase de execução de sentença, garantindo o juízo e/ou possibilitando a substituição de outro bem objeto de penhora anterior.

O recurso foi interposto pelo Banco Itaú – parte executada -, sustentando, em síntese, a viabilidade do seguro garantia judicial, em fase de cumprimento de sentença, para garantir a execução, tendo em vista a idoneidade da garantia prestada na hipótese do caso concreto.

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