Cabe ao juízo da execução fiscal decidir sobre bloqueio de valores de empresa em recuperação judicial

A decisão do STJ esclarece que o juízo da execução fiscal tem a competência para determinar o bloqueio de bens de empresas em recuperação judicial, sem configurar um conflito imediato com o juízo da recuperação. Esse conflito só ocorre se o juiz da execução se opuser à decisão do juízo da recuperação de substituir ou cancelar a ordem de bloqueio, especialmente se o bem bloqueado for essencial para a empresa manter suas atividades. Com base na Lei 14.112/2020, a recuperação judicial não suspende automaticamente execuções fiscais, garantindo um equilíbrio entre o pagamento de credores e a continuidade empresarial​.

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