Dasa Agro - Recuperação Judicial

A situação econômica no Brasil tem levado um número cada vez maior de empresários a optarem por uma ferramenta jurídica, ainda pouco empregada que visa promover a reestruturação de suas empresas e evitar uma possível situação de risco falimentar: a Recuperação Judicial. O termo, que muitos ainda podem associar como algo pejorativo, é, na realidade, uma forma eficaz de evitar o insucesso dos negócios disponibilizando à empresa condições de se reerguer de uma situação que muitas vezes se sujeitou por motivos que nem sempre estão sob seu controle, como crises externas, variação de câmbio, inadimplência de clientes, entre outros. A ferramenta permite que empresas sadias afetadas por estes fatores consigam evitar a falência e retomar suas operações e, possivelmente, seu crescimento. No meio agrícola, a situação não tem sido diferente. Produtores rurais com décadas de atuação no mercado, em vários estados e com grandes carteiras de clientes, passaram a sofrer com o aumento da inadimplência de seus clientes e a queda no faturamento, sintomas da retração gerada pela crise econômica vivenciada pelo país. Na tentativa de honrar seus compromissos, muitos acabaram se endividando a altas taxas de juros, o que levou as dívidas a patamares impagáveis.

Sem saber que poderiam optar pela recuperação judicial, alguns produtores rurais chegaram a vender parte de suas terras para quitar suas dívidas.

Dessa forma, perderam o principal ativo de seu negócio, dificultando ainda mais a situação e as possibilidades de retomada do negócio. Ainda há, neste mercado, muita desinformação sobre os benefícios da recuperação judicial. Muitos produtores rurais ficam relutantes em pedir auxílio de consultorias especializadas, pois se amarram a antigos mitos, como o de que não conseguirão mais crédito após ingressarem com o pedido de recuperação judicial. Na prática, tem ocorrido o contrário. Muitos setores, notadamente o de insumos agrícolas, têm financiado as empresas mesmo após o requerimento do pedido de recuperação judicial, vez que tal situação (ingresso na recuperação judicial) dá mais segurança jurídica e transparência para as relações comerciais. Outros, também em números expressivos, sequer sabem que podem ter acesso a tal medida jurídica, pois atuam na pessoa física e acreditam que somente grandes grupos que atuam na pessoa jurídica possam utilizar esta ferramenta, o que não é verdade. Até o advento da lei 14.112/2020 (reforma da lei de Recuperação Judicial e Falências) a permissão para o pedido de recuperação judicial do produtor rural se baseava em interpretação da lei e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Atualmente, após a reforma da legislação recuperacional, o pedido de recuperação judicial do produtor rural foi regulamentada, não restando qualquer dúvida acerca da possibilidade do pedido de recuperação judicial.

Dessa forma, a DASA Advogados tem assessorado alguns grupos do agrobusiness, independentemente de serem pequenos, médios ou grandes produtores rurais, que têm se beneficiado deste entendimento, como Sementes Talismã, Grupo Zaltron, New Agro, Grupo Badauy (Batatão), Sementes Aurora, Agroregional, Grupo Cotril, Zé Amparo e dezenas de outros casos. Estes, ao optarem pela Recuperação Judicial, conseguiram retomar seus negócios, pagar seus funcionários e manter seus ativos, que são sua principal fonte de geração de caixa.

Organizando seu endividamento e ganhando fôlego para se reestruturar, os produtores têm possibilidade de voltar a crescer utilizando o know-how e a estrutura que um dia os fez atingir o patamar de grandes players do mercado e aproveitando-se da perspectiva positiva de retomada do crescimento que já tem gerado melhores números e confiança na capacidade do setor.

Além da Recuperação Judicial em si, a DASA Advogados possui corpo jurídico dedicado e especializado em atender as demais demandas advindas do agrobusiness, independentemente da recuperação judicial, inclusive na estruturação de operações lastreadas ou formalizadas por títulos específicos, por exemplo, Cédula de Produto Rural (CPR), Certificado de Depósito Agropecuário e Warrant Agropecuário (CDA/WA), Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), formalização e revisão de Contratos Agrícolas que envolvem desde a compra e venda de insumos agrícolas até de áreas de reservas ou produtivas.

Recuperação Judicial

O empresário que busca compreender o alcance e as implicações do uso da Recuperação Judicial poderá contar com a DASA Advogados para a melhor orientação e o melhor apoio técnico e jurídico.

Direito Societário

Na área societária, a equipe da DASA Advogados trata de todos os aspectos de sociedades Empresárias: do nascimento ao encerramento, com a elaboração de contratos sociais, estatutos sociais, interagindo em todas as áreas da especialidade.

Agronegócio

A DASA Advogados atua na assessoria a grupos de produtores rurais, não importando o tamanho da empresa, estruturando operações do agronegócio e ajudando na equalização do passivo.

Fusão e Aquisição

Atuação na estruturação, no planejamento e na condução de auditorias legais, aspectos necessários para operações de fusões e aquisições de empresas, além de estruturação de unidades produtivas isoladas via Recuperação Judicial.

Arbitragem

O crescimento exponencial da Arbitragem, tanto no Brasil quanto no mundo, exige alta especialidade e constante aprimoramento dos profissionais envolvidos.

Direito Cível

Atuando fortemente no contencioso cível, a DASA Advogados assessora grandes grupos empresariais, nacionais e internacionais, em demandas de alta complexidade e valor.

Direito Trabalhista

De forma inovadora no mercado jurídico, a DASA Advogados desenvolveu, em seu escritório, uma área voltada para o tratamento de dívidas trabalhistas alcançando resultados consideráveis.

Direito Tributário

O escritório oferece informações relevantes no momento da tomada de decisão dos departamentos jurídicos e tributários, de acordo com a legislação vigente e sempre atento à orientação da jurisprudência administrativa e judicial.