STJ decide sobre bloqueio de valores de empresas em recuperação judicial

O STJ determinou que cabe ao juízo da execução fiscal decidir sobre o bloqueio de valores de empresas em recuperação judicial, uma vez que dinheiro não é considerado bem de capital essencial, conforme estipulado pela Lei 14.112/2020. A decisão surgiu em um caso em que o DNIT buscava o pagamento de uma dívida milionária. O tribunal esclareceu que, nesses casos, o juízo da recuperação judicial não tem competência para interferir, exceto na substituição de bens que sejam essenciais à atividade empresarial​(Supreme Court of Brazil).

Leia a matéria na íntegra:
https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/21052024-Cabe-ao-juizo-da-execucao-fiscal-decidir-sobre-bloqueio-de-valores-de-empresa-em-recuperacao-judicial.aspx