Os credores possuem a possibilidade de renegociar com empresas em recuperação judicial, caso haja descumprimento do plano aprovado. Isso se dá por meio da convocação de uma nova assembleia, que permite ajustar prazos, deságios, ou até mesmo condições financeiras como juros e correção monetária. O objetivo dessa medida é preservar a empresa e garantir que o processo de recuperação continue, conforme estabelecido pelo princípio da preservação da empresa na Lei 11.101/05.
Essas assembleias são importantes para que os credores avaliem a situação financeira da empresa, e o juiz só interfere para garantir a legalidade do procedimento, sem afetar as decisões comerciais pactuadas entre as partes. Esse mecanismo oferece flexibilidade, mas também preserva o controle dos credores sobre o processo de recuperação, oferecendo uma alternativa à falência imediata, conforme jurisprudência já consolidada nos tribunais.
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