Suspensa decisão que ordenou à recuperanda comprovar pagamento de credores trabalhistas

Ministro Marco Aurélio Bellizze, do STJ, concedeu efeito suspensivo pleiteado em recurso de empresa em recuperação contra acórdão determinando que a recuperanda, no prazo de 30 dias, comprove o total pagamento dos credores trabalhistas, sob pena de convolação da recuperação judicial em falência.

O acórdão recorrido é da 1ª câmara Reservada de Direito Empresarial, proferido em agravo contra decisão homologatória do plano que reconheceu como válida cláusula com previsão de pagamento dos credores trabalhistas após a aprovação de referida decisão. Segundo a recorrente, a decisão não observou a soberania das assembleias gerais de credores, na medida em que declarou a nulidade do plano de recuperação aprovado, ao fundamento da iliquidez do deságio dos créditos quirografários.

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