STJ: Juízo de recuperação deve julgar causas de bens da recuperanda

A 2ª seção do STJ decidiu que o juízo onde se processa a recuperação judicial é o competente para julgar as causas em que estejam envolvidos interesses e bens da empresa recuperanda. Dessa forma, o colegiado negou provimento de exequente que buscava o aresto deferido em outro juízo.

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