Recuperação Judicial: Grupo L e D PETECK consegue evitar o pagamento de R$ 7 milhões em dívidas

Devido à paralisação de órgãos públicos e privados, justiça de Balsas (MA) deferiu de forma antecedente requerimento do Grupo L&D PETECK.

O Juiz Tonny Carvalho, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Balsas (MA) aceitou o pedido cautelar antecedente à Recuperação Judicial formulado pelo Grupo L&D PETECK, composto por quatro produtores rurais. Ainda não se sabe o tamanho do endividamento do Grupo. O pedido foi realizado de forma cautelar antecedente, em virtude do isolamento social decorrente da pandemia de covid-19, pois a paralisação de diversos órgãos públicos e privados têm dificultado o acesso de empresas que necessitam se socorrer do pedido de recuperação judicial tenham acesso aos documentos exigidos pela Lei n.º 11.101/2005. Isso porque, alguns destes documentos são elaborados por contadores ou departamentos administrativos internos, cuja atividades estão sendo realizadas em home office e, outros, são solicitados em órgãos públicos, que estão com as atividades reduzidas ou mesmo paralisadas.

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