A medida provisória nº 944 entrou em vigor na sexta-feira (03/04) e institui o Programa Emergencial de Suporte à Empregos. A medida faz parte de inúmeras propostas do Governo Federal para minimizar o impacto causado pelo COVID-19 e tem como objetivo a realização de operações de crédito com empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas para que estas possam arcar com suas folhas salarias durante o isolamento social.
O programa destina-se a ajudar empresas que obtiveram receita bruta anual acima de R$ 360.000,00, limitada a R$ 10.000.000,00, tomando como base o exercício de 2019. Os recursos liberados poderão custear salários de até duas vezes o salário mínimo federal (o restante será complementado pela empresa) por empregado pelo período de dois meses. Vale ressaltar que as linhas de crédito não podem ter outra finalidade. As empresas interessadas deverão cadastrar suas folhas de pagamento em instituições financeiras participantes do programa, que serão supervisionados pelo Banco Central.
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