MP 936/20: uma alternativa para a manutenção das atividades empresariais e garantia de empregos

Visando minimizar os efeitos da crise causada pela pandemia, quando empresas se veem obrigadas a fechar as portas e a possibilidade de demissão em massa se tornou iminente, o Presidente da República, usando do poder que lhe confere a Constituição Federal, editou no dia 22 de março  a MP 927 dispondo sobre algumas medidas trabalhistas para enfrentamento da crise.

Dentre as principais medidas estavam: a possibilidade do teletrabalho, a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e a antecipação de feriados, a utilização do banco de horas, a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias sem remuneração, além de suspensão das exigências administrativas de segurança e saúde no trabalho, bem como diferimento do FGTS.

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