MEDIAÇÃO COMO FORMA DE SOLUCIONAR CONFLITOS

Vivemos um momento diferente por conta da pandemia, que redesenhou o país e o levou a mudanças de comportamento, alterando uma série de padrões. Não foi diferente na esfera jurídica. A busca pelo equilíbrio nas disputas contratuais deverá ser um objetivo para o Judiciário.

Sabemos que em nosso ordenamento jurídico os contratos fazem lei entre as partes, princípio do pacta sunt servanda (os contratos devem ser cumpridos) mas, também, temos institutos para redução desse impacto, ou seja, a teoria da imprevisão, onerosidade excessiva, caso fortuito e força maior.

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