Grupo Zaltron, em reversão jurídica, consegue controle de constrição judicial sobre caminhões

Ministro Marco Aurélio Bellizze, do STJ, reconheceu a competência do juízo da recuperação judicial para exercer o controle sobre atos de constrição relativos ao patrimônio de empresas recuperandas.

O relator julgou na última sexta-feira, 19, conflito de competência suscitado em decorrência de ordem judicial de outra vara que não a do juízo da recuperação determinando a apreensão de diversos veículos das empresas.

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