Grávida poderá circular com seu carro nos dias de internação durante rodízio em SP

Mulher que está grávida poderá circular com seu veículo nas datas de internação e previsão de alta mesmo com decreto 59.403/20 do município de SP que estabeleceu novo rodízio de circulação de veículos. Decisão do desembargador Antonio Carlos Malheiros, do Órgão Especial do TJ/SP, considerou que a privação impõe a existência do periculum in mora.

A mulher alegou que teria cesariana marcada e necessitaria do veículo de seu convivente para o transporte até o hospital, bem como em seu retorno após alta médica, não podendo se sujeitar ao decreto 59.403/20 do município de SP.

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