O processo foi conduzido pela advogada ANA PAULA BABBULIN, do escritório DASA ADVOGADOS
O juiz da 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Cubatão negou pedido de tutela antecipada realizado nos autos da Ação Revisional pela ENGEBASA no qual pretende a suspensão da consolidação de propriedade da sede empresarial.
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