A 13ª câmara de Direito Privado do TJ/SP determinou a manutenção de posse de sede empresarial da Engebasa, uma fabricante de materiais siderúrgicos, que está em recuperação judicial. A empresa alegou que uma possível alienação do bem iria comprometer o plano de recuperação ultrapassando o interesse de uma coletividade de credores. Ao decidir, colegiado asseverou que caberá ao juízo de recuperação judicial avaliar a essencialidade ou não do bem.
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