Credores híbridos: o desmembramento do pagamento do crédito trabalhista

Com viés prioritário, tendo em vista se tratar de verbas de natureza alimentar (salário), o crédito trabalhista é privilegiado em diversos sentidos, como a não aplicação de deságio, e pagamento em menor tempo, sendo certo, nos termos da doutrina e jurisprudência, que o prazo de até um ano para pagamento dos credores trabalhistas, previsto no artigo 54 da Lei 11.101/05, é contado a partir da concessão da recuperação judicial.

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