Crédito relacionado a fato ocorrido antes de pedido de recuperação judicial é concursal

Ministro Raul Araújo, do STJ, proveu recurso para submeter a plano de recuperação judicial crédito relacionado a fato ocorrido antes da data do pedido de recuperação, não obstante tenha sido constituído por decisão transitada em jugado após o pedido.

A empresa recorrida, após procedência em ação monitória, ingressou com cumprimento em face das empresas consorciadas, visando receber R$ R$ 84,7 mil devidos por locação de maquinário para construção civil. Em 1º grau, o juízo entendeu que a sentença condenatória, datada de 2016, foi proferida após o ingresso da recuperação judicial, o que tornaria o crédito extraconcursal.

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