O procedimento de recuperação judicial é previsto na Lei 11.101/2005. Nos termos de seu art. 1º, possuem legitimidade para ingressar com o pedido o empresário e a sociedade empresária. De acordo com o art. 48 da mesma lei, um dos requisitos é o exercício regular da atividade empresarial por mais de dois anos.
A doutrina e a jurisprudência brasileira têm admitido que o produtor rural que atua como pessoa física ingresse com o pedido desde que obtenha o registro perante ajunta comercial antes do protocolo do pedido e comprove o exercício regular da atividade rural pelo período de dois anos.
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