A inconstitucionalidade da Lei 13.606/2018 e do Parecer 33/2018

A Lei 13.606/2018 e a Portaria PGFN 33/2018 regulamentaram o artigo 20-B, parágrafo 3º, inciso III, da Lei 10.522/2002, instaurando o instituto da averbação pré-executória, que estabelece hipóteses em que os agentes fazendários possam tornar indisponíveis os bens imóveis dos contribuintes por meio da averbação de certidão em dívida ativa em órgãos de registros de bens e direitos.

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