É dever do empregador zelar pela medicina e segurança do trabalho junto ao seu meio-ambiente de trabalho, assim torna-se medida justificada que o empregado realize exames para fins de detecção do coronavirus mediante solicitação do empregador, em casos em que este colaborador apresente sintomas, da mesma forma que se torna obrigatório que o empregado seja avisado em casos de confirmação por parte do empregado.