Conforme exposto pelo artigo 4º, § 3º da Medida Provisória 927/2020, o fornecimento de equipamentos tecnológicos e de infraestrutura necessária ao trabalho e eventuais reembolsos devem estar previstos em contrato por escrito, firmado previamente ou no prazo de 30 dias a partir da mudança do regime de trabalho. Qualquer modalidade poderá ser colocada em teletrabalho: menores, aprendizes, estagiários .