O juiz de Direito Tonny Carvalho Araújo Luz, da 2ª vara Cível de Balsas/MA, aceitou o pedido cautelar antecedente à recuperação judicial formulado por grupo de produtores rurais que teve dificuldade ao acesso dos documentos necessários devido à pandemia. Com a decisão, dívida de aproximadamente R$ 7 milhões não poderá ser exigida.
O Grupo L&D Peteck, formado por produtores rurais, alegou que, após enfrentar secas na região Nordeste, houve perda de grãos em campo, qualidade e dificuldade de comercialização. Destacou, ainda, que firmou contrato de compra e venda de soja, que foram cedidos a outra empresa para pagamento de insumos, cujo valor total chega a R$7 milhões, agravando ainda mais a situação de crise financeira.
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