A suspensão das execuções em relação as empresas que não participaram da fase de conhecimento do processo

Em razão da repercussão geral do recurso extraordinário 1.387.795, no dia 25/5/23 o ministro Jose Antônio Dias Toffoli decidiu por suspender as execuções trabalhistas em face de empresas que integram grupo econômico e que não tenham participado da fase inicial do processo. 

Embora a decisão seja recente, a temática tem sido discutida a anos nos Tribunais e Varas do País, uma vez que não há entendimento consolidado acerca do tema, assim, diferentes decisões diariamente são proferidas aos mesmos casos, o que acaba por gerar enorme insegurança jurídica às empresas. 

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https://www.migalhas.com.br/depeso/393609/a-suspensao-das-execucoes-trabalhistas