Por que uma empresa entra em crise?
Por que uma empresa entra em crise?
Geralmente, as crises decorrem de um somatório de causas. Obviamente, é de suma importância a identificação das causas da crise, porém, muitas empresas, ao procurarem por problemas, acabam por retardar a procura pela solução.
A demora em buscar uma solução acaba por trazer outras crises, criando uma espiral descendente que agrava ainda mais a situação.
Quando estamos com algum problema de saúde, procuramos um médico especialista para nos clinicar. Assim também deve-se agir na busca de uma solução para a crise na empresa.
Mesmo nas mais bem administradas empresas, períodos de dificuldades costumam ser uma constante.
Em algumas situações, quando a crise se agrava, a empresa opta por definhar seu caixa financeiro. Por não conseguir honrar seus compromissos, entra num ciclo irreversível: o chamado Ciclo Vicioso da Crise, apresentado no diagrama a seguir e cujo surgimento se dá muito mais por seus efeitos (ou seja, as consequências) do que pelas suas causas:

ALTERNATIVA SEGURA
Matriz de gestão empresarial

POR QUE A LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL
FOI CRIADA?
Momento identificado
- Contas a pagar em atraso contínuo e crescente.
- Tributos em aberto em estágio avançado de cobrança.
- Contas a receber descasada no fluxo de caixa.
- Inadimplência de um ou mais clientes de peso.
- Contratos e datas de pagamento não honrados.
- Desordem operacional ou administrativa (ou ambas).
- Alta imobilização com baixíssima liquidez.
- Graves problemas de moral, ânimo interno e dedicação da equipe.
- Ausência de liderança.
- Conflito familiar grave afetando a direção e os rumos da empresa.
A conclusão óbvia da situação extrema vem em forma de uma insolvência aguda com fortes sinais – sejam eles esparsos, sejam continuados – que normalmente se desdobram em demandas de financiamentos adicionais, aportes contínuos de capital próprio no negócio e prorrogação de pagamentos de fornecedores e colaboradores (gerando ainda mais atraso na situação).
Estancar a sangria, aplicar os tratamentos necessários e recuperar-se – paralelo quase perfeito com o estado de saúde de uma pessoa.
O alarme já deveria ter tocado, ou seja, os sinais demandando a consulta de um especialista já indicam que passou da hora e do momento: é caso de urgência!
COMO FUNCIONA A
RECUPERAÇÃO JUDICIAL

AS TRÊS ETAPAS DA
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
A Recuperação Judicial também pode ser definida por três etapas, conforme suas ênfases, evoluindo até a implementação da recuperação propriamente dita:



CRONOLOGIA DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Para se obter o favor legal, são necessárias iniciativas de cunho técnico, burocrático e jurídico. Portanto, a participação de um escritório de advocacia especializado na área, com a devida competência interna, é essencial e vital.
As etapas críticas do processo da Recuperação Judicial são destacadas no cronograma:

A partir da Aprovação e do início da execução do Plano de Recuperação, a empresa poderá dispor de até dois anos para negociar e liquidar seu passivo oneroso.
COMO UTILIZAR O
RECURSO LEGAL
A Deneszczuk, Antonio Sociedade de Advogados, por ser um escritório com foco no Direito Empresarial, oferece todas as condições para assistir sua empresa em todo o espectro da Assessoria Jurídica – seja na prevenção e na correção de rotas, para atuar em questões que demandam o especialista do Direito, seja para fazer o uso da Recuperação Judicial.
A DASA Advogados é um parceiro confiável e seguro, com know how e histórico de inúmeros procedimentos recuperacionais bem-sucedidos.
No caso da Recuperação Judicial, a DASA Advogados considera todos os fatores que condicionam a análise do momento para o uso do recurso legal da Recuperação Judicial com os necessários preparativos e a consagração jurídica da decisão.
A ampla bagagem empresarial, a forte substância técnica e jurídica somados à uma execução confiável e segura, faz do escritório um parceiro definitivo.
O empresário que busca compreender o alcance e as implicações do uso da Recuperação Judicial, poderá contar com a DASA Advogados para a melhor orientação e o melhor apoio técnico e jurídico. Além disso, irá comprovar que, ao contar com serviços de qualidade, terá, para si e para sua empresa, toda a proteção de confiabilidade e segurança necessárias.
NÃO É O FIM DO MUNDO: O PASSO A PASSO DE UMA EMPRESA QUE PEDE RECUPERAÇÃO JUDICIAL – INFOMONEY
Especialistas em recuperação judicial explicam os próximos passos que a Oi terá que dar após entrar com pedido de recuperação judicial na última segunda-feira
SÃO PAULO – A noite de segunda-feira foi marcada pelo maior pedido de recuperação judicial do Brasil, no valor de R$ 65 bilhões: sem chegar a um acordo com credores, a Oi (OIBR4) pediu proteção judicial contra falência.
Mas esse é o fim do mundo para a empresa? Quais os próximos passos e os impactos do pedido de recuperação judicial da Oi? O especialista Carlos Deneszczuk, sócio da DASA Advogados, explica ao InfoMoney o passo a passo do que acontecerá com a Oi, esclarecendo ainda que uma recuperação judicial não representa “o fim do mundo” para a empresa, mas apenas uma formalização das dificuldades que ela já enfrentava com a renegociação com os credores.
PRÓXIMOS PASSOS
1) A aprovação do juiz
Segundo Deneszczuk, após a proposta ter sido submetida, o juiz responsável tem 10 dias para aprovar o processo, considerando o caráter de urgência.
2) A proposta de recuperação judicial
A partir da aprovação do juiz, a companhia tem até 60 dias para submeter pelo menos uma proposta para os credores.
Além destes 60 dias, a companhia também terá, logo após a aprovação do juiz, um período de 180 dias no qual ela não irá pagar nenhum credor. “Neste período, a empresa planeja a revisão operacional, onde pode cortar gente, rever linha de produtos que não são tão rentáveis: ou seja, rever o seu modelo de negócios”, explica o especialista. Seria quase como criar uma “nova empresa”, com nova capacidade de pagamento e novos compromissos.
Este período de 180 dias costuma ser marcado por “idas e vindas” com os credores, que podem apresentar a qualquer momento objeções às propostas da empresa, explica. Depois desse período, os credores já estão sabendo o que está sendo proposto e votam se aceitam ou não.
3) Apresentação de certidões (esse, por exemplo, é um tema controverso e joga contra o que brigamos nos nossos processos)
Não havendo objeções dos credores ou sendo aprovado o plano de recuperação judicial pela Assembleia Geral de Credores, a companhia deve apresentar certidões para permitir a aprovação da recuperação judicial.
4) Monitoramento de 2 anos (por exemplo, com base na reforma da lei, esse prazo de 2 anos já não é obrigatório)
Deferida a recuperação judicial, a recuperanda e os credores sujeitos ao plano ficam vinculados ao seu cumprimento, ingressando o processo de recuperação judicial no período de observação de dois anos, em que o juiz, o administrador judicial e o comitê de credores (caso exista) fiscalizam o cumprimento das obrigações pela empresa.
Durante este período, a recuperação judicial transforma-se em falência no caso de descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano pela recuperanda. O encerramento do período de observação de dois anos determina o fim do processo de recuperação judicial.
“A crise existe e essas são as alternativas possíveis. A recuperação judicial te dá mais opções. Ela já estava em dificuldades e agora, com o pedido, a Oi anuncia que está publicamente em tratamento”, avalia.
Fonte: RIZÉRIO, Lara. Não é o fim do mundo: o passo a passo de uma empresa que pede recuperação judicial. Infomoney, 21 jun. 2016. Disponível em: http://bit.ly/2RgzeFm. Acesso em: 22 jan. 2020.
Fonte: RIZÉRIO, Lara. Não é o fim do mundo: o passo a passo de uma empresa que pede recuperação judicial. Infomoney, 21 jun. 2016. Disponível em: http://bit.ly/2RgzeFm. Acesso em: 22 jan. 2020.