Por que uma empresa entra em crise?

Por que uma empresa entra em crise?

Geralmente, as crises decorrem de um somatório de causas. Obviamente, é de suma importância a identificação das causas da crise, porém, muitas empresas, ao procurarem por problemas, acabam por retardar a procura pela solução.

A demora em buscar uma solução acaba por trazer outras crises, criando uma espiral descendente que agrava ainda mais a situação.

Quando estamos com algum problema de saúde, procuramos um médico especialista para nos clinicar. Assim também deve-se agir na busca de uma solução para a crise na empresa.

Mesmo nas mais bem administradas empresas, períodos de dificuldades costumam ser uma constante.

Em algumas situações, quando a crise se agrava, a empresa opta por definhar seu caixa financeiro. Por não conseguir honrar seus compromissos, entra num ciclo irreversível: o chamado Ciclo Vicioso da Crise, apresentado no diagrama a seguir e cujo surgimento se dá muito mais por seus efeitos (ou seja, as consequências) do que pelas suas causas:

ALTERNATIVA SEGURA

A lei de Recuperação de Empresas e Falência, que revogou o decreto lei 7661/45 (lei de falências e concordatas), legislação que visava tão somente uma solução paliativa e exclusivamente econômica. Promulgada com o propósito de solucionar conflitos de interesses empresariais, a Lei nº 11.101/2005, também conhecida como Lei de Recuperação de Empresas e Falência, dá proteção ao ambiente de negócios e permite uma efetiva reestruturação da sociedade, não apenas financeira, mas também de toda a sua atividade. Ao mesmo tempo, favorece e sustenta os diferentes aspectos sociais decorrentes, como o de manutenção de empregos e do bom ordenamento econômico de mercado. O respaldo jurídico garante prazo e ambiente equilibrados e protegidos para o reerguimento da empresa que passou por dificuldades. Com pouco mais de quinze anos, recentemente reformada e modernizada pela lei 14.112/2020, que passou a vigorar a partir de janeiro de 2021, a lei estabeleceu um divisor na economia brasileira por incorporar aspectos de multidisciplinaridade da atuação empresarial. Em síntese, é um programa efetivo de reestruturação empresarial que visa reordenar finanças, estrutura e os negócios, protegendo a empresa e permitindo que ela possa se reerguer, se reposicionar perante o mercado e voltar a seu patamar normal de operação.

Matriz de gestão empresarial

Todo empresário é um administrador multidisciplinar. A figura a seguir ilustra as áreas de sua atenção bem como suas responsabilidades:

POR QUE A LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL
FOI CRIADA?

Assim como nenhum homem é uma ilha, a empresa também não sobrevive sem a interdependência com o mundo exterior e sua atuação nele. É pela oferta de seus produtos e serviços, e fazendo crescer a demanda por eles, que ela obtém faturamento. No atual macroambiente comercial – extremamente competitivo –, a concorrência disputa a atenção e a carteira de clientes. Soma-se o peso obrigatório de contribuições fiscais e tributárias. A vida empresarial é complexa e o trabalho é intenso. Todo negócio tem um desenho próprio configurado por sua estratégia de curto e médio prazos. É nesse mar que a empresa navega. Há situações de calmaria em que pouco se demanda da empresa, mas há também situações de tempestades e maresias em que o embate com o mundo exterior pode resultar em desastres de razoáveis proporções. Para evitar o pior, a lei traz salvaguardas com uma base segura para que a empresa consiga se restabelecer e volte a ter “vida normal”. A legislação que precedeu a atual lei de falências e recuperações judiciais, o decreto-lei 7661/45 direcionava seus esforços à solução financeira da crise, mas deixava de lado a necessária reestruturação do próprio negócio, como a estrutura da empresa, estratégias de mercado e atividade empresária.

Momento identificado

Em geral, considera-se a empresa em situação crítica quando apresenta um ou mais sintomas – que podem ser simultâneos e de diferentes intensidades – porém bastante vinculados à sua condição de insolvência. Por isso, pode-se elencar os seguintes sinalizadores:

A conclusão óbvia da situação extrema vem em forma de uma insolvência aguda com fortes sinais – sejam eles esparsos, sejam continuados – que normalmente se desdobram em demandas de financiamentos adicionais, aportes contínuos de capital próprio no negócio e prorrogação de pagamentos de fornecedores e colaboradores (gerando ainda mais atraso na situação).

Estancar a sangria, aplicar os tratamentos necessários e recuperar-se – paralelo quase perfeito com o estado de saúde de uma pessoa.

O alarme já deveria ter tocado, ou seja, os sinais demandando a consulta de um especialista já indicam que passou da hora e do momento: é caso de urgência!

COMO FUNCIONA A
RECUPERAÇÃO JUDICIAL

A Recuperação Judicial realiza uma blindagem em relação às obrigações de pagamento da empresa estabelecendo um período de carência para a exigibilidade destas obrigações. Em paralelo, garante prazo para, ao longo de um período determinado, realizar ações internas e iniciativas de rearranjo e reorganização. A Recuperação Judicial, por ser uma medida legal destinada à reestruturação da dívida e da atividade da sociedade em crise, com vistas a evitar um colapso financeiro que levaria a sociedade à falência, envolve com muita importância a figura de um escritório de advocacia especializado para a condução do processo. Em função das demandas técnicas multidisciplinares e da complexidade do processo em si, a decisão pelo caminho do favor legal deve seguir um roteiro básico.

AS TRÊS ETAPAS DA
RECUPERAÇÃO JUDICIAL

A Recuperação Judicial também pode ser definida por três etapas, conforme suas ênfases, evoluindo até a implementação da recuperação propriamente dita:

CRONOLOGIA DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Para se obter o favor legal, são necessárias iniciativas de cunho técnico, burocrático e jurídico. Portanto, a participação de um escritório de advocacia especializado na área, com a devida competência interna, é essencial e vital.

As etapas críticas do processo da Recuperação Judicial são destacadas no cronograma:

A partir da Aprovação e do início da execução do Plano de Recuperação, a empresa poderá dispor de até dois anos para negociar e liquidar seu passivo oneroso.

COMO UTILIZAR O
RECURSO LEGAL

A Deneszczuk, Antonio Sociedade de Advogados, por ser um escritório com foco no Direito Empresarial, oferece todas as condições para assistir sua empresa em todo o espectro da Assessoria Jurídica – seja na prevenção e na correção de rotas, para atuar em questões que demandam o especialista do Direito, seja para fazer o uso da Recuperação Judicial.

A DASA Advogados é um parceiro confiável e seguro, com know how e histórico de inúmeros procedimentos recuperacionais bem-sucedidos.

No caso da Recuperação Judicial, a DASA Advogados considera todos os fatores que condicionam a análise do momento para o uso do recurso legal da Recuperação Judicial com os necessários preparativos e a consagração jurídica da decisão.

A ampla bagagem empresarial, a forte substância técnica e jurídica somados à uma execução confiável e segura, faz do escritório um parceiro definitivo.

O empresário que busca compreender o alcance e as implicações do uso da Recuperação Judicial, poderá contar com a DASA Advogados para a melhor orientação e o melhor apoio técnico e jurídico. Além disso, irá comprovar que, ao contar com serviços de qualidade, terá, para si e para sua empresa, toda a proteção de confiabilidade e segurança necessárias.

NÃO É O FIM DO MUNDO: O PASSO A PASSO DE UMA EMPRESA QUE PEDE RECUPERAÇÃO JUDICIAL – INFOMONEY

Especialistas em recuperação judicial explicam os próximos passos que a Oi terá que dar após entrar com pedido de recuperação judicial na última segunda-feira

SÃO PAULO – A noite de segunda-feira foi marcada pelo maior pedido de recuperação judicial do Brasil, no valor de R$ 65 bilhões: sem chegar a um acordo com credores, a Oi (OIBR4) pediu proteção judicial contra falência.

Mas esse é o fim do mundo para a empresa? Quais os próximos passos e os impactos do pedido de recuperação judicial da Oi? O especialista Carlos Deneszczuk, sócio da DASA Advogados, explica ao InfoMoney o passo a passo do que acontecerá com a Oi, esclarecendo ainda que uma recuperação judicial não representa “o fim do mundo” para a empresa, mas apenas uma formalização das dificuldades que ela já enfrentava com a renegociação com os credores.

PRÓXIMOS PASSOS

1) A aprovação do juiz

Segundo Deneszczuk, após a proposta ter sido submetida, o juiz responsável tem 10 dias para aprovar o processo, considerando o caráter de urgência.

2) A proposta de recuperação judicial

A partir da aprovação do juiz, a companhia tem até 60 dias para submeter pelo menos uma proposta para os credores.

Além destes 60 dias, a companhia também terá, logo após a aprovação do juiz, um período de 180 dias no qual ela não irá pagar nenhum credor. “Neste período, a empresa planeja a revisão operacional, onde pode cortar gente, rever linha de produtos que não são tão rentáveis: ou seja, rever o seu modelo de negócios”, explica o especialista. Seria quase como criar uma “nova empresa”, com nova capacidade de pagamento e novos compromissos.

Este período de 180 dias costuma ser marcado por “idas e vindas” com os credores, que podem apresentar a qualquer momento objeções às propostas da empresa, explica. Depois desse período, os credores já estão sabendo o que está sendo proposto e votam se aceitam ou não.

3) Apresentação de certidões (esse, por exemplo, é um tema controverso e joga contra o que brigamos nos nossos processos)

Não havendo objeções dos credores ou sendo aprovado o plano de recuperação judicial pela Assembleia Geral de Credores, a companhia deve apresentar certidões para permitir a aprovação da recuperação judicial.

4) Monitoramento de 2 anos (por exemplo, com base na reforma da lei, esse prazo de 2 anos já não é obrigatório)

Deferida a recuperação judicial, a recuperanda e os credores sujeitos ao plano ficam vinculados ao seu cumprimento, ingressando o processo de recuperação judicial no período de observação de dois anos, em que o juiz, o administrador judicial e o comitê de credores (caso exista) fiscalizam o cumprimento das obrigações pela empresa.

Durante este período, a recuperação judicial transforma-se em falência no caso de descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano pela recuperanda. O encerramento do período de observação de dois anos determina o fim do processo de recuperação judicial.

“A crise existe e essas são as alternativas possíveis. A recuperação judicial te dá mais opções. Ela já estava em dificuldades e agora, com o pedido, a Oi anuncia que está publicamente em tratamento”, avalia.

Fonte: RIZÉRIO, Lara. Não é o fim do mundo: o passo a passo de uma empresa que pede recuperação judicial. Infomoney, 21 jun. 2016. Disponível em: http://bit.ly/2RgzeFm. Acesso em: 22 jan. 2020.

Fonte: RIZÉRIO, Lara. Não é o fim do mundo: o passo a passo de uma empresa que pede recuperação judicial. Infomoney, 21 jun. 2016. Disponível em: http://bit.ly/2RgzeFm. Acesso em: 22 jan. 2020.